EXIGÊNCIAS DE ALUNOS BOLSISTAS

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação; II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela entidade promotora do curso; III – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos; IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pósgraduação; V – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional; VI – não ser aluno em programa de residência médica; VII – não se encontrar aposentado ou em situação equiparada; VIII – carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria; IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso.

A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.